CMN altera regras para contribuições de instituições financeiras ao FGC
Nova resolução do CMN visa aprimorar regras de contribuições ao FGC, aumentando a segurança dos depósitos e evitando riscos excessivos. Normas entrarão em vigor em 1º de junho de 2026, permitindo adaptação das instituições financeiras.
CMN aprova alterações no FGC
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária, uma resolução modificando as regras das contribuições das instituições financeiras para o Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
O FGC atua como um seguro para clientes em caso de quebra de bancos, garantindo recursos em contas correntes, poupança e aplicações em títulos como Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) e Letras de Crédito Imobiliário (LCIs).
A resolução visa aprimorar a Contribuição Adicional (CA) e o montante a ser alocado em títulos públicos federais (MATPF), reduzindo riscos excessivos. O Banco Central destacou:
- Aumenta o multiplicador da CA para 0,02%.
- Reduz a razão entre o Valor de Referência (VR) e as Captações de Referência de 75% para 60%.
A nova norma exigirá que instituições muito alavancadas apliquem recursos excedentes em títulos públicos federais.
As alterações terão início em 1º de junho de 2026, permitindo que as instituições se adaptem.
O CMN é composto pelo presidente do BC, Gabriel Galípolo; pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad; e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.