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CDBs, LCIs, LCAs: veja como ficam os impostos sobre investimentos após MP do governo

Governo implementa novos impostos sobre investimentos para compensar revogação do aumento do IOF. Mudanças incluem alíquota de 5% sobre títulos isentos e unificação da taxa de Imposto de Renda em 17,5%.

Governo federal anunciou um novo pacote de medidas tributárias para substituir o aumento do IOF, publicado em 11 de outubro.

As mudanças incluem a cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre investimentos como LCIs e LCAs, com as principais alterações sendo:

  • Alíquota de 5% sobre investimentos antes isentos, como LCIs e LCAs.
  • Alíquota unificada de 17,5% para rendimentos de investimentos atualmente com tabela regressiva (15% a 22,5%).

As medidas foram formalizadas por meio de uma Medida Provisória (MP) e um decreto, com efeito imediato. As novas alíquotas têm previsão de implementação a partir de 1º de janeiro de 2026, após análise pelo Congresso Nacional.

Fim da isenção: O governo passará a cobrar 5% de IR sobre títulos incentivados como LCIs e LCAs a partir de 2026, além de outros títulos.

Imposto unificado: A alíquota unificada de 17,5% se aplica a CDBs e várias outras aplicações financeiras, independente do prazo de resgate, também a partir de 2026.

Outras aplicações: Isenção de IR para vendas de ações até R$ 60 mil por trimestre; acima desse valor, os ganhos líquidos estarão sujeitos a 17,5% de IR.

Contexto do IOF: O aumento do IOF motivou reações negativas no mercado e no Congresso, levando o governo a buscar alternativas para equilibrar as contas públicas. O novo pacote visa compensar a revogação do aumento do IOF.

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