CCJ do Senado aprova suspensão de demarcações de terras indígenas em Santa Catarina
Senado aprova urgência para discussão de projeto que suspende decretos sobre demarcações de terras indígenas em SC. O voto em separado apresenta divergências sobre a legalidade dos atos do Executivo e o papel do Legislativo na questão.
Senado aprova voto em separado sobre demarcações de terras indígenas
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, em 28 de novembro, um voto em separado ao projeto que suspende decretos do Poder Executivo sobre demarcações de terras indígenas em Santa Catarina.
O PDL 717/2024, do senador Esperidião Amin (PP-SC), recebeu parecer favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), com uma emenda. No entanto, a CCJ acatou o voto em separado do senador Sergio Moro (União-PR), solicitando a aprovação do texto original.
O texto original suspende:
- Decreto 1.775, de 1996 - sobre demarcação de terras indígenas;
- Decreto 12.289, de 2024 - demarcação da terra indígena Toldo Imbu;
- Decreto 12.290, de 2024 - demarcação da terra indígena Morro dos Cavalos.
O senador Amin argumentou que os decretos de homologação não seguem a Lei do Marco Temporal e que famílias de agricultores têm titularidade de terras há mais de um século.
O relatório de Vieira concluiu pela constitucionalidade apenas da sustação do artigo 2º do Decreto 1.775. Já Moro destacou a importância do controle legislativo sobre os decretos, defendendo que a suspensão deve abranger também os decretos de homologação, que podem ter impactos sociais e jurídicos significativos.
Os senadores favoráveis ao PDL lembraram das discussões em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o marco temporal. Alguns, como Zequinha Marinho (Podemos-PA), ressaltaram que as novas gerações indígenas buscam oportunidades fora da zona rural, enquanto Jorge Seif (PL-SC) afirmou que o governo revogou leis para demarcar terras.
O líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA), lembrou que esses processos de demarcação não são recentes e que a decisão foi respaldada por interpretações governamentais anteriores.