HOME FEEDBACK

CCJ do Senado aprova suspensão de demarcações de terras indígenas em Santa Catarina

Senado aprova urgência para discussão de projeto que suspende decretos sobre demarcações de terras indígenas em SC. O voto em separado apresenta divergências sobre a legalidade dos atos do Executivo e o papel do Legislativo na questão.

Senado aprova voto em separado sobre demarcações de terras indígenas

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, em 28 de novembro, um voto em separado ao projeto que suspende decretos do Poder Executivo sobre demarcações de terras indígenas em Santa Catarina.

O PDL 717/2024, do senador Esperidião Amin (PP-SC), recebeu parecer favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), com uma emenda. No entanto, a CCJ acatou o voto em separado do senador Sergio Moro (União-PR), solicitando a aprovação do texto original.

O texto original suspende:

  • Decreto 1.775, de 1996 - sobre demarcação de terras indígenas;
  • Decreto 12.289, de 2024 - demarcação da terra indígena Toldo Imbu;
  • Decreto 12.290, de 2024 - demarcação da terra indígena Morro dos Cavalos.

O senador Amin argumentou que os decretos de homologação não seguem a Lei do Marco Temporal e que famílias de agricultores têm titularidade de terras há mais de um século.

O relatório de Vieira concluiu pela constitucionalidade apenas da sustação do artigo 2º do Decreto 1.775. Já Moro destacou a importância do controle legislativo sobre os decretos, defendendo que a suspensão deve abranger também os decretos de homologação, que podem ter impactos sociais e jurídicos significativos.

Os senadores favoráveis ao PDL lembraram das discussões em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o marco temporal. Alguns, como Zequinha Marinho (Podemos-PA), ressaltaram que as novas gerações indígenas buscam oportunidades fora da zona rural, enquanto Jorge Seif (PL-SC) afirmou que o governo revogou leis para demarcar terras.

O líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA), lembrou que esses processos de demarcação não são recentes e que a decisão foi respaldada por interpretações governamentais anteriores.

Leia mais em exame