CCJ da Câmara aprova despejo extrajudicial por atraso de aluguel
Mudança na legislação facilita o despejo extrajudicial e promete reduzir a morosidade nos processos de locação. A proposta ainda garante direitos para inquilinos, permitindo a devolução do imóvel de maneira simples e rápida.
A CCJ da Câmara dos Deputados aprovou, em 10 de junho de 2025, uma proposta que regula o despejo extrajudicial de inquilinos por atraso nos alugueis.
A medida permite a retomada do imóvel sem necessidade de recorrer à Justiça, com um processo mais rápido realizado por cartórios.
A relatora, deputada Caroline de Toni (PL-SC), realizou alterações no Projeto de Lei 3999/20. Ela comentou sobre a necessidade de desburocratização no processo, permitindo que o locador escolha o cartório mais adequado para o procedimento.
Os principais passos do despejo extrajudicial incluem:
- Facilidade na remoção do inquilino em caso de atraso
- Locador pode solicitar ata notarial para registrar estado do imóvel
- Inquilino tem direito de devolver o imóvel através do cartório
A proposta também garante que a devolução do imóvel não exclui a cobrança de contas atrasadas pelo locador.
A tramitação foi em caráter conclusivo e agora seguirá para o Senado, a menos que ocorra um recurso para votação no plenário da Câmara. A proposta precisa ser aprovada pela Câmara e Senado para se tornar lei.
Com informações da Agência Câmara.