Caso Silvio Santos reflete controvérsia sobre tributação de herança no exterior
Governo de São Paulo sustenta a constitucionalidade da cobrança de ITCMD sobre heranças no exterior, enquanto o Rio de Janeiro se opõe à tributação. O caso de Silvio Santos levanta questionamentos judiciais sobre a regra e a validade da cobrança por parte dos estados.
Controvérsia sobre tributação de herança no Brasil coloca os governos de São Paulo e Rio de Janeiro em lados opostos, especialmente em relação à herança de Silvio Santos (1930-2024).
São Paulo defende a cobrança de ITCMD sobre bens no exterior, enquanto o Rio de Janeiro afirma que não há incidência para residentes no estado.
Após uma decisão do STF em 2021, que declarou a cobrança do Rio inconstitucional, a situação parecia resolvida. O Supremo indicou que a tributação depende de uma lei complementar. Recentemente, com a reforma tributária, estados tentam reformular suas legislações.
Natalia Zimmermann, advogada, explica que a emenda constitucional não legitimaria normas inconstitucionais. Alguns estados, como Bahia e Rio Grande do Norte, já adaptaram suas leis após a reforma.
Disputas podem surgir entre estados sobre quem deve recolher o tributo, especialmente se contribuintes mudarem de residência para aproveitar alíquotas mais baixas. Isso levanta riscos e pode demandar novas leis estaduais.
No caso de Silvio Santos, um juiz suspendeu a cobrança de R$ 17,6 milhões e o processo discute R$ 429 milhões de herança em paraíso fiscal. As herdeiras afirmam que atuaram dentro da legalidade e que o patrimônio foi declarado no Imposto de Renda.
O juiz também questiona a tributação sobre o valor bruto da herança, sugerindo que o imposto deveria ser sobre o patrimônio líquido.