Câmara articula PEC para barrar decisões monocráticas do STF após impasse com Ramagem
Proposta visa restringir decisões individuais de ministros do Judiciário que afetam a atuação do Legislativo. O embate surge em meio à insatisfação crescente entre os parlamentares sobre a interferência do STF em questões legislativas.
Parlamentares intensificam esforços para aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita decisões monocráticas no Judiciário. Essa ação é uma retaliação à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ).
A PEC das decisões monocráticas visa impedir que ministros do STF, Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendam, individualmente, atos dos presidentes da República, Senado e Câmara.
Após o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), acionar o STF para suspender o processo contra Ramagem, o tribunal manteve a ação penal em relação a três dos cinco crimes imputados ao deputado. Isso gerou insatisfação entre os parlamentares.
A PEC já foi aprovada pelo Senado e passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Agora, aguarda a instalação de uma comissão especial antes de ir ao plenário.
Deputados relatam que a insatisfação com o STF não se resume ao caso Ramagem. Um impasse recente envolvendo emendas parlamentares e o ministro da Justiça, Flávio Dino, também foi motivo de descontentamento.
- Se aprovada, a proposta irá proibir decisões monocráticas que anulem atos dos presidentes.
- Cenário atual: ministros podem tomar decisões liminares em casos urgentes.
- A PEC busca equilibrar as tensões entre Judiciário e Legislativo, mas enfrenta resistência de parlamentares alinhados ao governo.
A tensão aumentou após a Primeira Turma do STF decidir manter o andamento do processo contra Ramagem. O ex-diretor da Abin e atual deputado é réu por crimes relacionados à tentativa de golpe.
Recentemente, a Câmara aprovou uma resolução que suspendia o processo contra Ramagem, mas o STF definiu que a imunidade parlamentar só se aplica a crimes cometidos após a diplomação do deputado, resultando em um desfecho parcial para o caso.