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Caixa paga FGTS a trabalhador que teve saque bloqueado entre 2020 e 2025; veja valor e quem recebe

Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS entre 2020 e fevereiro de 2025 receberão automaticamente os valores liberados pela Caixa. O montante totaliza R$ 6 bilhões, com prazo para retirada até 27 de junho.

A Caixa Econômica Federal e o MTE iniciam, nesta terça-feira (17), o pagamento da segunda fase de valores do saldo bloqueado do FGTS para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário entre 2020 e fevereiro de 2025.

Os beneficiários são os que foram demitidos nesse período e não puderam retirar o saldo devido às regras que limitam os saques na demissão sem justa causa.

Serão liberados R$ 6 bilhões para cerca de 8,1 milhões de trabalhadores, com um valor médio de R$ 7.700. O crédito ocorrerá automaticamente nos dias 17, 18 e 20. E quem não retirar até 27 de junho perderá o direito ao montante.

Essa é a segunda fase do pagamento, sendo a primeira realizada em março, com liberação de valores de até R$ 3.000.

A medida foi determinada pela MP nº 1.290, que também visa criar o consignado CLT. O ministro Luiz Marinho tentou alterar as regras do saque-aniversário, mas enfrentou resistência.

O montante total autorizado é R$ 12,1 bilhões, e a primeira etapa já atendeu 12,2 milhões de trabalhadores.

Os valores creditados podem ser verificados via aplicativo do FGTS. Para saber o valor exato, os trabalhadores devem consultar seus extratos.

Marinho afirmou que muitos trabalhadores desconheciam as regras e destacou a importância da proteção social do trabalhador. Desde 2020, o saque-aniversário já retirou mais de R$ 142 bilhões do FGTS.

Atualmente, 37 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário, sendo que 25 milhões utilizaram o saldo como garantia para empréstimos.

A modalidade de saque-aniversário permite ao trabalhador retirar parte do saldo do FGTS anualmente, em troca da renúncia ao saque-rescisão, limitando o acesso à multa em caso de demissão sem justa causa.

O FGTS é uma poupança feita pelo empregador, correspondendo a 8% do salário, e pode ser consultado pelo trabalhador a qualquer momento.

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