Caixa deve pagar R$ 12,9 bilhões de lucro do FGTS a trabalhadores em 2025; veja quem tem direito
Caixa deve confirmar distribuição de R$ 12,9 bilhões do lucro do FGTS para trabalhadores em reunião nesta quinta-feira. A medida garante rentabilidade superior à inflação e atinge 134 milhões de beneficiários.
Distribuição de Lucros do FGTS em 2025
A Caixa Econômica Federal vai distribuir R$ 12,9 bilhões de lucro do FGTS para 134 milhões de trabalhadores em 2025, conforme reunião do Conselho Curador marcada para 24 de agosto.
O total representa 95% do lucro obtido em 2024, que foi de R$ 13,6 bilhões. Os beneficiários incluem trabalhadores com saldo em suas contas até 31 de dezembro de 2024.
A rentabilidade do FGTS ficará acima da inflação do IPCA, que foi de 4,83% em 2024, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
O STF determinou que a remuneração mínimo deve ser de 3% ao ano mais TR e lucro do FGTS, garantindo aos trabalhadores ao menos a cobertura da inflação. Se a distribuição não cobre a inflação, compensações devem ser feitas.
Nos últimos anos, as propostas de distribuição do lucro têm sido aprovadas por unanimidade. Em 2024, foram distribuídos R$ 15,2 bilhões, representando 65% do lucro total de R$ 23,4 bilhões em 2023, o maior percentual desde 2017.
Os pagamentos devem ocorrer até 31 de agosto, mas a Caixa começará os depósitos ainda em julho, após aprovação do conselho. Para verificar se recebeu, o trabalhador deve consultar o extrato do FGTS, que mostrará a informação como "AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/XXXX".
Os trabalhadores têm direito ao lucro se estiverem com carteira assinada e tinham saldo em suas contas no dia 31 de dezembro de 2024. O lucro não pode ser sacado diretamente, exceto em situações específicas como compra da casa própria, aposentadoria ou doença grave.
Os créditos podem ser consultados pelo Aplicativo FGTS, disponível nas lojas Google Play e App Store, ou diretamente nas agências da Caixa.
A distribuição atende à lei de 2017, que regulamenta que parte dos resultados do FGTS deve ser compartilhada com os trabalhadores, estabelecendo que pelo menos 50% dos resultados devem ser pagos.
A ADI 5.090 propôs que a TR fosse substituída por um índice de inflação, mas o STF considerou a fórmula atual constitucional, garantindo remuneração não inferior à inflação.
O FGTS, criado em 1966, é constituído por depósitos mensais de 8% sobre o salário do trabalhador, visando proteger em situações de demissão ou doença. Os fundos também são utilizados em habitação e microcrédito.