Caiu na malha fina? Saiba como fazer a declaração retificadora do Imposto de Renda
Contribuintes que precisam corrigir informações do Imposto de Renda agora têm até cinco anos para enviar declarações retificadoras. O processo deve ser feito com atenção às regras específicas, incluindo a escolha do modelo de tributação.
Prazo para Declarações Retificadoras
A Receita Federal retoma a aceitação de declarações retificadoras a partir desta segunda-feira (2). Contribuintes que caíram na malha fina ou notaram erros podem corrigir suas informações.
Regras Importantes:
- Prazo para entrega: até cinco anos, incluindo 2020.
- Modelo de tributação não pode ser alterado após o prazo encerrado (30/09).
- Retificadora é considerada uma nova declaração para restituições.
Processo de Retificação:
- Se a declaração original foi feita pelo PGD, a retificadora deve ser enviada pelo mesmo sistema.
- Usou o MIR? Retifique pelo PGD.
- Após 24 horas da entrega, consulte o status da declaração no portal e-CAC.
Como Consultar Pendências:
- Logar no Gov.br com CPF e senha.
- Acessar "Meu Imposto de Renda" para visualizar a situação.
- PGD requer número do recibo da declaração original; o app faz isso automaticamente.
A declaração retificadora pode ser feita mesmo por quem entrou no primeiro lote de restituição. O contribuinte está sujeito a nova fila para restituição, podendo receber notificações sobre valores a devolver.
Pagamentos a mais:
Contribuintes devem solicitar ajustes no sistema PER/DCOMP e, se aceitos, retornarão à fila de restituições. Valores pagos a mais serão compensados nas próximas cotas com a devida atualização de juros.
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