Bancos podem ter de antecipar em 5 anos contribuições ao FGC em eventual liquidação do Master
Banco Master enfrenta incertezas, com risco de impactar o Fundo Garantidor de Créditos. A situação agrava-se enquanto um acordo de compra pelo Banco de Brasília aguarda aprovação do Banco Central e é investigado pelo Ministério Público.
Instituições bancárias podem enfrentar custos altos se o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) precisar pagar depositantes devido à possível quebra do Banco Master.
O total de Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) emitidos pelo Master e adquiridos por outros bancos, como o will bank, gira em torno de R$ 60 bilhões, comprometendo metade do fundo de liquidez do FGC, que é de R$ 114 bilhões.
No momento, não há um evento de liquidez decretado e a situação do Banco Master é incerta. Recentemente, o Banco de Brasília (BRB) anunciou a intenção de adquirir 58% do Master, aguardando aprovação do Banco Central (BC).
A transação é monitorada pelo mercado financeiro e está sob investigação do Ministério Público Federal, enquanto o Tribunal de Contas da União (TCU) examina possíveis danos ao sistema.
Para recompor o fundo, o estatuto do FGC propõe:
- Antecipação de contribuições em até 60 meses;
- Contribuição extraordinária;
- Revisão das contribuições pelo Conselho Monetário Nacional.
As discussões sobre ajustes no funcionamento do fundo ocorreram entre os grandes bancos, o BC e o FGC recentemente.
A última antecipação de contribuições foi em 2008, durante a crise financeira global, mas as grandes instituições não estão mais diretamente ligadas à gestão do FGC, que agora é profissionalizada.
A compra da fatia do Master foi aprovada pelo conselho do BRB, com a PwC avaliando quais ativos serão incluídos na transação. O BRB pretende ficar apenas com os melhores ativos.
Os ativos remanescentes, incluindo empréstimos problemáticos e o banco Voiter, ficariam no Master. A preocupação recai sobre o destino do Banco Master e dos CDBs que o BRB não aceitar.
Não existe um critério claro para a divisão dos ativos, o que pode gerar desafios. É sugerido que a escolha siga o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) das instituições. A situação é considerada inédita.