Associação vê perda de R$ 2,8 bi com novo tributo em apostas
Estudo da ANJL aponta riscos de perdas significativas em receitas com proposta de aumento da alíquota tributária sobre o GGR. A análise alerta para a possibilidade de migração para plataformas não licenciadas e impactos na competitividade do mercado.
ANJL divulga parecer sobre aumento da alíquota tributária no setor de jogos
No domingo (8.jun.2025), a ANJL (Associação Nacional de Jogos e Loterias) apresentou um parecer econômico sobre a proposta de aumento da alíquota tributária sobre o GGR (Gross Gaming Revenue).
Elaborado pelo economista Itanielson Cruz, o documento estima uma arrecadação mensal entre R$ 170 milhões e R$ 680 milhões. Entretanto, há um alerta para a perda de até R$ 2,8 bilhões em receitas devido à possível desistência de novas operadoras no mercado regulado brasileiro.
A análise afirma que o aumento da tributação proposta como compensação pela revisão do IOF terá um impacto fiscal limitado para o orçamento da União.
Destaca também a sensibilidade do momento para a implementação do novo marco regulatório. Cruz observa que a elevação da alíquota pode aumentar a probabilidade de judicialização por empresas licenciadas ou com pedidos em análise.
O presidente da ANJL, Plínio Lemos Jorge, expressou preocupação com possíveis contestações judiciais, ressaltando que a mudança das condições de regulamentação pode desestabilizar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
Além disso, o parecer alerta para o risco de aumento da informalidade no setor, pois a maior carga tributária pode estimular a migração para plataformas não licenciadas, prejudicando a arrecadação.
A nova alíquota terá efeito a partir de junho de 2025 e pode impactar pedidos em análise pela SPA (Secretaria de Prêmios e Apostas).
O relatório menciona experiências internacionais que mostram os riscos de alterações abruptas no mercado, afetando a competitividade legal e favorecendo plataformas não regulamentadas.
Por fim, conclui que, mesmo partindo de um GGR compatível com dados reais, não é garantido que a arrecadação cresça proporcionalmente à elevação da alíquota, dada a possível reação dos agentes econômicos.