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Aposentado com ação na Justiça deve fazer as contas antes de aceitar acordo do INSS

A adesão ao acordo do INSS pode oferecer uma devolução mais rápida para segurados com ações em andamento, mas é preciso avaliar se os benefícios superam as perdas potenciais em casos já condenados. Especialistas recomendam consultar advogados para compreender melhor as implicações financeiras antes de tomar uma decisão.

Aposentados e pensionistas devem avaliar a adesão ao acordo do INSS para reaver valores descontados indevidamente por associações. O acordo prevê a desistência da ação judicial em troca da devolução administrativa dos valores com correção pelo IPCA.

Honorários advocatícios de 5% sobre o valor descontado serão pagos ao advogado, mas somente para ações até 23 de abril de 2025. Importante: indenizações por dano moral ou devolução em dobro não estão incluídas.

Segundo Shynaide Mafra, presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB Nacional, é essencial consultar um advogado antes de tomar decisões.

  • Pagamentos para os que aderirem ao acordo começam em 24 de outubro, seguindo ordem cronológica.
  • Acordo pode ser vantajoso para ações sem sentença, segundo Rômulo Saraiva, advogado previdenciário.
  • Se a devolução for de R$ 1.500, o advogado receberá R$ 75 (5%) do INSS, mas o segurado ainda deve honrar seus honorários contratuais.

Ações já julgadas que resultaram em condenações por danos morais tendem a ser desvantajosas para adesão ao acordo, pois a Justiça pode ter reconhecido valores maiores.

O acordo obriga a desistência da ação contra o INSS, mas não impede ações contra associações. No entanto, muitas delas são consideradas fantasmas e podem não repassar valores.

O acordo cobre apenas descontos entre março de 2020 e março de 2025. Ações anteriores a esse prazo podem ser mais vantajosas se mantidas na Justiça.

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