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Antaq defende na Justiça restrições em leilão de megaterminal em Santos

Antaq reitera validade de restrições no edital do STS-10, visando promover novos concorrentes e evitar concentração no Porto de Santos. A Maersk contesta a medida, alegando falta de debate e ilegalidade na decisão da agência reguladora.

A Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) reafirmou a legalidade das restrições no edital do leilão do megaterminal STS-10, no Porto de Santos (SP), em manifestação na Justiça Federal em 17 de julho de 2025.

A posição surge após uma ação da Maersk, que contesta as limitações de empresas que operam atualmente no cais santista. O edital proíbe a participação de operadores em Santos na 1ª fase da licitação, afetando diretamente a Maersk, sócia da BTP (Brasil Terminal Portuário).

Segundo a Antaq, as restrições visam estimulam a entrada de novos players e evitar a concentração de mercado. A Maersk argumenta que a limitação é ilegal e foi implementada sem debate apropriado.

A Antaq ressalta que o modelo de leilão em duas etapas é respaldado pelo TCU (Tribunal de Contas da União) e não requer nova audiência pública. A agência argumenta que é desejável adotar restrições para proteger a concorrência.

A agência ainda afirmou que a Maersk teve a chance de apresentar suas objeções em reuniões e audiências e que a regra evita riscos à concentração de mercado.

Além disso, a Antaq destacou que a Maersk poderá ser indiretamente beneficiada pelo atraso na licitação, mas enfatizou que o Porto de Santos necessita de atendimento urgente para resolver gargalos logísticos.

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