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André Mendonça vota para livrar big techs de responder por conteúdos de usuários nas redes

Ministro do STF vota pela manutenção do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que protege plataformas digitais. Mendonça propõe novas diretrizes para garantir a integridade digital e a responsabilidade dos usuários.

Ministro André Mendonça, do STF, votou para manter o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que isenta as plataformas digitais de responsabilidade por conteúdos dos usuários.

O voto é favorável às big techs, mas propõe deveres para garantir a integridade no ambiente digital.

Mendonça afirmou: “Não é possível responsabilizar plataformas sem prévia determinação judicial quando se está diante de manifestação de opinião ou de pensamento.”

Esses deveres incluem:

  • Mensageria privada não deve ser equiparada à mídia social.
  • Remoção de perfis é inconstitucional, exceto se falsos.
  • Plataformas devem identificar usuários que violam direitos.
  • Remoção sem ordem judicial deve seguir protocolos específicos.
  • Plataformas não são responsáveis pela não remoção de conteúdo ofensivo, a menos que haja sanção legal.
  • Responsabilidade das plataformas é limitada a omissões em deveres legais.
  • A decisão judicial para remoção precisa ser fundamentada.
  • Apelo ao Legislativo para um modelo de autorregulação regulada.

Mendonça foi o quarto a votar e apresentou uma posição distinta de outros ministros, que têm opiniões variadas sobre a constitucionalidade do artigo 19.

Informações do Estadão Conteúdo

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