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Anbima defende isonomia de tratamento na taxação de investimentos

Anbima defende a isonomia na tributação de investimentos em meio a mudanças propostas pela Medida Provisória 1.303. A entidade alerta que a diferenciação nas alíquotas pode impactar a competitividade e a tomada de decisões dos investidores.

Anbima defende isonomia tributária em meio a mudanças no setor financeiro.

Pedro Rudge, diretor da Anbima, ressaltou a importância de um tratamento equânime entre produtos para decisões corretas dos investidores.

A Medida Provisória 1.303 altera a tributação de aplicações, eliminando isenções de imposto de renda para títulos como LCIs, LCAs, e debêntures, que podem ter taxação de 5% a partir de 2026.

Dividendos de fundos imobiliários e do agronegócio também enfrentam a nova alíquota de 5%, além do ganho de capital em cotas que será taxado em 17,5%.

A revisão unifica a alíquota de outras modalidades em 17,5%, desconsiderando a tabela regressiva anterior.

Rudge defendeu que reduzir assimetrias é benéfico, e que a discussão sobre tributação deve ser mais estrutural e abrangente.

Julia Wellisch, diretora da Anbima, destacou a contribuição do mercado de capitais para a economia, com um crescimento de 21% nas emissões entre 2019 e 2024.

Ela mencionou que um terço do financiamento das empresas já ocorre via mercado de capitais, com os FIDCs, FIIs e Fiagros representando 20% da indústria.

Os fundos de recebíveis cresceram para mais de R$ 560 bilhões, evidenciando seu papel em financiar empresas fora do sistema bancário.

Esse mercado também apoia pequenas e médias empresas, sendo crucial para o crescimento econômico.

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