Além de infringir a ordem econômica, alta do IOF fere acordo no âmbito da OCDE
Especialista destaca que aumento do IOF para arrecadação fere compromissos internacionais do Brasil. A advogada Paula Pires alerta que a medida pode ser considerada inconstitucional e gerar ações judiciais contra o governo.
Aumento do IOF gera polêmica e questionamentos jurídicos
A majoração das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), para fins arrecadatórios, fere compromissos internacionais que o Brasil assumiu para aderir à Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE).
A avaliação é da advogada Paula Beatriz Loureiro Pires, especialista em Direito Tributário e Política Internacional, que afirma que o aumento é inconstitucional e excede a natureza do imposto.
A equipe econômica, liderada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, prevê que o aumento possa arrecadar R$ 20 bilhões este ano e R$ 40 bilhões em 2026. Segundo Pires, isso contraria compromissos da OCDE.
A advogada ressalta que o IOF tem uma natureza regulatória e, por isso, suas alterações são dispensadas de aprovação pelo Congresso Nacional e não obedecem ao princípio da anterioridade, diferente de outros impostos.
Pires critica a decisão da equipe econômica de aumentar o IOF sem passar pelo Legislativo, o que impede a organização prévia de contribuintes. “Isso justifica ações legais contra o governo”, afirma.
Ela acredita que a majoração do IOF pode ser derrubada, mas atualmente não há decisão judicial sobre o tema. O Congresso deu um prazo de 10 dias para Haddad apresentar alternativas, sob pena de cassação do decreto.
Se o Congresso sustar o aumento do IOF, o Executivo terá que devolver os valores arrecadados a partir do anúncio da alíquota maior.