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Agência reguladora reduz limite de áreas para garimpo em todo o Brasil

ANM define novos limites para lavra garimpeira com objetivo de combater a especulação e garantir justiça no setor. As mudanças visam reorganizar o uso do solo e promover práticas regulares e sustentáveis na mineração.

A ANM (Agência Nacional de Mineração) divulgou a Resolução nº 208, que estabelece novos limites para áreas de lavra garimpeira no Brasil.

Os principais pontos incluem:

  • 50 hectares como limite global para pessoas físicas e firmas individuais.
  • 1.000 hectares por título para cooperativas em todo o território nacional.

A resolução elimina o teto anterior de 10 mil hectares na Amazônia Legal para cooperativas e segue recomendações do TCU, AGU e MPF.

Esses órgãos identificaram problemas no modelo anterior, como a multiplicidade de títulos e a especulação de registros.

A medida é parte de um ciclo de reformas regulatórias no regime de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) e atualiza as substâncias minerais consideradas garimpáveis.

Segundo Mauro Sousa, diretor-geral da ANM, a resolução visa garantir justiça e combater a especulação, sem restringir o pequeno garimpeiro.

Áreas indeferidas ou reduzidas voltarão ao estoque público de disponibilidade, buscando racionalizar o uso do solo e priorizar o cooperativismo.

A Resolução 208 é a 1ª etapa de um projeto na Agenda Regulatória 2025/2026, que incluirá consultas públicas e revisão normativa.

A fiscalização dos novos limites e o prazo para adequação não foram detalhados. A norma foi publicada em 12 de junho de 2025 e já está em vigor.

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