Agência cria regras contra abusos na sobrestadia de contêineres
Antaq estabelece novos critérios para cobrança de sobrestadia de contêineres, visando coibir práticas abusivas no setor. Medida surge em meio ao aumento da movimentação de contêineres e denúncias de cobranças irregulares por exportadores.
A Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) aprovou, em 31 de julho de 2025, um entendimento regulatório sobre a cobrança de sobrestadia de contêineres. A decisão visa coibir práticas abusivas e melhorar a previsibilidade nas operações logísticas do transporte marítimo, fundamental para 95% do comércio exterior brasileiro.
A sobrestadia é a taxa cobrada quando um contêiner não é devolvido no prazo estipulado. O novo parecer estabelece que a cobrança é legítima apenas se o atraso for causado por interesse, escolha ou culpa do usuário. Falhas de armadores ou terminais não justificam a taxa.
A diretora Flávia Takafashi destaca: “não se está afastando a cobrança de sobrestadia, mas sim evitando cobranças abusivas.” A decisão surge após um crescimento de 20% na movimentação de contêineres em 2024 e diversas denúncias de exportadores.
A cobrança será considerada adequada apenas quando:
- O atraso for por culpa do usuário;
- Denúncias forem tratadas de maneira regulatória.
A decisão não altera normas vigentes, mas antecipa diretrizes para a Agenda Regulatória 2025–2028 e determina relatórios trimestrais sobre denúncias. Especialistas afirmam que a efetividade depende da atuação firme da ANTAQ, que pode aplicar multas de até R$ 100 mil por cobranças indevidas.
Lucas Moreno, CEO da Ellox Digital, ressalta que o ônus da prova ainda está sobre o exportador que precisa contestar as cobranças. Para o setor, é crucial que a ANTAQ intensifique a fiscalização e promova compliance entre armadores e operadores portuários.