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A jangada de pedra do STF

Ministro Gilmar Mendes defende ativismo do STF como cumprimento de um “dever de ação” que não existe na Constituição. A crítica à postura da Corte revela um desvio do princípio da inércia e uma desconexão com a sociedade e a legalidade.

Movimento Trágico no Direito Brasileiro

Recentemente, o ministro Gilmar Mendes afirmou, em evento da OAB em Madri, que o STF agiu de maneira ativista após os eventos de 8 de Janeiro, justificando essa postura com um suposto “dever de ação” da Constituição.

Essa declaração gerou entusiasmo entre os presentes, mas é importante ressaltar que tal “dever de ação” não existe na Constituição. O Judiciário é regido pelo princípio da inércia, devendo agir somente quando provocado. Em contrapartida, o STF tem adotado iniciativas questionáveis, como:

  • Banimento de perfis;
  • Bloqueio de contas de jornalistas;
  • Negação de acesso aos autos para defesas;
  • Acusações antecipadas e prisões antes de condenações;
  • Censura sem reflexão.

Onze ministros se distanciaram da realidade, conduzindo o país por um caminho que ignora o texto constitucional. Essa busca pelo poder total resulta na derrocada de sua legitimidade, que é ancorada na Constituição e no povo.

Os ministros parecem querer que o povo e os outros poderes se alinhem às suas crenças pessoais, transformando-se em chefes sem coroa. Isso é comparado à metáfora do autor José Saramago em “A Jangada de Pedra”, onde a Península Ibérica se perde em busca de identidade.

O STF corre o risco de ter um destino semelhante, isolando-se de sua função essencial e navegando em um mar de abstrações, onde o poder sem legitimidade é insuficiente. A história mostra que toda ditadura termina na solidão do tirano.

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