A governança das estatais tem solução?
Painéis do congresso abordam a complexidade da governança nas estatais. Especialistas destacam a necessidade de responsabilização dos agentes políticos e a importância de mecanismos de controle mais eficazes.
2º Congresso Brasileiro do Direito do Mercado de Capitais ocorreu no Rio de Janeiro, com um painel focado na governança das companhias estatais. O evento reuniu executivos, advogados e professores, que trouxeram diferentes perspectivas sobre o tema.
Uma opinião pessoal foi compartilhada: a existência de empresas estatais se justifica apenas em raras exceções. Nos países capitalistas mais desenvolvidos, as estatais são quase inexistentes, existindo somente em setores onde a iniciativa privada não atua.
O art. 173 da Constituição Federal permite estatais apenas para atender necessidades de segurança nacional ou interesse coletivo, ou para quebrar monopólios. O Estado pode regular a economia e combater a concentração econômica sem a necessidade de criar novas estatais.
A Lei das Estatais (Lei 13.303/01) melhorou a governança das estatais. O Banco do Brasil, por exemplo, é listado no Novo Mercado da B3, seguindo altos padrões de governança.
O Tribunal de Contas da União fiscaliza as estatais, o que, embora traga um nível de controle, pode dificultar a competitividade no mercado. Há um risco de a atuação conservadora dos órgãos de controle desestimular o cumprimento da Constituição.
Os Conselhos de Administração das estatais enfrentam desafios, como a indicação de conselheiros por acionistas minoritários e problemas de indicações políticas, apesar das vedações na Lei das Estatais.
O Professor José Alexandre Tavares Guerreiro destacou os riscos relacionados ao art. 238 da Lei das S.A., que permite desvios das finalidades lucrativas para interesses públicos, uma brecha que comprometeu a transparência nas estatais.
Administradores competentes enfrentam excesso de fiscalização, enquanto o poder político restante não arca com as consequências. É necessário responsabilizar solidariamente os agentes políticos pelos danos, como sugerido no painel.