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STJ autoriza penhora de criptomoedas para pagamento de dívidas

STJ determina que juízes podem penhorar criptomoedas de devedores. A decisão busca assegurar que os ativos digitais sejam igualmente considerados na execução de dívidas.

STJ autoriza penhora de criptoativos

A 3ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que juízes podem enviar ofícios a corretoras de criptoativos. O objetivo é informar e penhorar os ativos de devedores.

Os cinco membros da turma acolheram o recurso de um credor que não encontrou bens de um devedor após vencer uma causa judicial.

Pelas regras atuais, a Justiça pode bloquear valores em contas bancárias através do BacenJud, mas as criptomoedas escapavam da justiça por não circularem no sistema bancário tradicional.

Com a decisão, os ativos digitais agora estão ao alcance de juízes e credores. O relator, ministro Humberto Martins, ressaltou a obrigatoriedade de declaração de criptomoedas pela Receita Federal desde 2019.

Martins afirmou que “um devedor responde a suas obrigações com todo o seu patrimônio”, incluindo criptoativos, que, apesar de não serem moeda de curso legal, podem ser usados como pagamento e reserva de valor.

O ministro Villas Bôas Cueva destacou a necessidade de regulamentação para criptoativos, embora haja projetos no Congresso que buscam defini-los.

O CNJ já iniciou o desenvolvimento do sistema CriptoJud, visando permitir bloqueio e penhora de criptoativos diretamente nas contas das corretoras.

Informações da Agência Brasil.

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